Advogado ajuíza ação popular para suspender pedágio da BR-163 e anular novo contrato de concessão

Processo questiona aditivo firmado entre União, ANTT e concessionária e pede nova licitação para a rodovia

Advogado ajuíza ação popular para suspender pedágio da BR-163 e anular novo contrato de concessão

Foto: Divulgação / CCR Via

O advogado Oswaldo Meza Baptista protocolou na Justiça Federal, em Campo Grande, uma ação popular contra a União, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a Motiva Pantanal, antiga CCR MSVia, pedindo a suspensão imediata da cobrança de pedágio em todas as praças da BR-163 em Mato Grosso do Sul e a anulação do Termo Aditivo nº 006/2025, que reformulou a concessão da rodovia. O valor atribuído à causa é de R$ 632 milhões.

Na ação, proposta em causa própria, o advogado sustenta que o aditivo firmado em agosto de 2025 resultou, na prática, em um novo contrato com a mesma concessionária responsável pela concessão original, sem a realização de uma nova licitação.

O processo argumenta que o contrato firmado em 2013 previa a duplicação de mais de 806 quilômetros da BR-163. No entanto, segundo a ação, apenas cerca de 150 quilômetros foram duplicados, os quatro contornos rodoviários previstos não foram executados e multas que somam aproximadamente R$ 237,7 milhões continuam sem comprovação de pagamento, enquanto os usuários seguiram pagando pedágio ao longo da concessão.

Outro ponto levantado é uma suposta divergência entre as informações divulgadas pela ANTT e as cláusulas do novo contrato. Conforme a ação, embora a agência tenha informado que a nova concessão teria duração de 29 anos, o documento permitiria prorrogações que poderiam estender o prazo para até 49 anos.

O advogado também cita estudos apresentados ao Tribunal de Contas da União (TCU), segundo os quais a tarifa de pedágio poderá passar de R$ 7,52 para R$ 15,13 a cada 100 quilômetros, além de um reajuste de 33,64% previsto para 2026.

Entre os pedidos apresentados à Justiça estão a concessão de liminar para suspender imediatamente a cobrança dos pedágios, sob pena de multa diária de R$ 100 mil por praça em caso de descumprimento, a realização de uma nova licitação para a concessão da BR-163, o impedimento da atual concessionária, de sua controladora e de seus acionistas de participarem do novo certame, além da devolução de valores considerados indevidos e da cobrança das multas aplicadas durante a vigência da concessão.

Até o momento, não há decisão judicial sobre o pedido liminar, e os órgãos citados na ação ainda deverão ser notificados para apresentar manifestação no processo.

Maria Pereira

Maria Pereira

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