Lei Seca terá pré-teste para álcool e poderá identificar uso de drogas durante fiscalização

Nova regulamentação do Contran atualiza procedimentos das abordagens e prevê equipamentos específicos para detectar substâncias psicoativas; fiscalização das novas modalidades ainda depende da certificação dos aparelhos

Lei Seca terá pré-teste para álcool e poderá identificar uso de drogas durante fiscalização

Foto: Divulgação

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou novas regras para a fiscalização da Lei Seca. Entre as mudanças está a criação de uma etapa de triagem, que permitirá aos agentes utilizar equipamentos de pré-teste ou teste passivo para identificar indícios de álcool antes da realização dos procedimentos de comprovação.

O resultado dessa primeira avaliação terá caráter orientativo e, sozinho, não poderá gerar multa nem comprovar que o motorista estava dirigindo sob influência de álcool. Caso haja indicação positiva, o condutor deverá passar pelas etapas previstas na regulamentação para confirmar a situação.

A resolução também regulamenta a utilização de equipamentos capazes de identificar outras substâncias psicoativas. Os aparelhos deverão ser certificados e os testes terão resultado qualitativo, indicando a presença da substância, sem apontar sua concentração. A avaliação dos sinais apresentados pelo motorista continuará sendo considerada na fiscalização.

Outra mudança envolve situações em que pode haver álcool residual na boca, como após o consumo de determinados alimentos, bebidas ou produtos de higiene bucal. Nesses casos, se o teste inicial indicar a presença de álcool, uma nova avaliação deverá ser feita antes de qualquer conclusão sobre a condição do motorista.

Motoristas envolvidos em acidentes de trânsito também passam a ter regras específicas. Sempre que possível, eles deverão ser submetidos à fiscalização. Nos acidentes que resultarem em morte, deverá ser realizado exame para verificar a presença de álcool ou de outras substâncias psicoativas.

Apesar das mudanças nos procedimentos, a resolução não cria novas infrações ou altera as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro. A recusa ao teste do bafômetro continua sendo considerada infração gravíssima, com multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Em caso de reincidência dentro de 12 meses, o valor da multa pode chegar a R$ 5.869,40.

As novas modalidades de fiscalização ainda não começam imediatamente. A aplicação dos testes para identificar substâncias psicoativas dependerá da certificação dos equipamentos e dos procedimentos. A resolução também precisa ser publicada no Diário Oficial da União, e algumas mudanças relacionadas aos sistemas e códigos de fiscalização terão prazo de 60 dias para implementação.

E aqui está o boletim de cerca de 20 segundos, com linguagem mais direta para rádio:

LEI SECA

O Contran aprovou novas regras para a Lei Seca. A fiscalização poderá contar com um pré-teste para indicar a presença de álcool e, futuramente, com equipamentos capazes de detectar outras substâncias psicoativas. O primeiro teste não será suficiente para gerar multa. As novas modalidades ainda dependem da certificação dos aparelhos.

Maria Pereira

Maria Pereira

Equipe editorial do portal 96 News.

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